Exposição e Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Sinop
CAPÍTULO I
DA EXPOSIÇÃO E SEUS OBJETIVOS:
Art. 1º - A 28ª EXPONOP é uma promoção da ACRINORTE – Associação dos Criadores do Norte de Mato Grosso. Tendo como órgãos colaboradores Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Prefeitura Municipal de Sinop e Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Mato Grosso.
PÁRAGRAFO PRIMEIRO – A Exposição será realizada no Parque de Exposições de Sinop no período de 02 a 10 de Junho de 2012, regida pelo presente regulamento.
PÁRAGRAFO SEGUNDO - A Exposição é oficializada através do decreto Estadual nº.612 de 24 de abril de 1984. Fazendo parte do calendário nacional de feiras agropecuárias.
Art. 2º - São objetivos da 28ª EXPONOP:
a) Comparar os índices de desenvolvimento da agropecuária municipal, estadual e nacional através de apresentação de espécies e/ou produtos e submetê-los à apreciação do público.
b) Incutir no espírito dos criadores a necessidade e vantagens do uso de tecnologia que visem à aplicação de métodos de seleção, práticas zootécnicas e sanitárias do rebanho numa maior adoção do controle e registro genealógico dos produtos obtidos, estimulando assim o melhoramento no setor produtivo e de bens de consumo.
c) Propiciar intercâmbio entre selecionadores, criadores e produtores rurais, para troca de informações, possibilitando oportunidades de negócios.
d) Permitir que criadores, técnicos e estudantes de Escolas Superiores de Agronomia, Medicina Veterinária e Zootecnia, atualizem-se nos métodos de julgamento de animais e outras atividades próprias do certame.
e) Despertar ao público, vocação para a empresa rural, comercial e industrial.
f) Facultar ao Comércio e a Indústria a exposição e demonstração de produtos e equipamentos destinados à comercialização.
g) Manter intercâmbio com as Associações congêneres, do País e do exterior.
h) Promover reuniões com técnicos da região ou de outras localidades e centros avançados.
i) Cumprir e incentivar os agropecuáristas para que cumpram as leis, códigos, regulamentos e portarias em vigor, relacionados à agropecuária.
j) Terão entrada franca no Parque de Exposições durante a realização das feiras, promovidas pela Acrinorte:
-Autoridades devidamente credenciadas e identificadas;
-Médicos veterinários – mediante apresentação de carteira do respectivo conselho devidamente atualizado;
-Associados da Acrinorte devidamente credenciado;
-Policiais Militares em serviço, fardados e devidamente credenciado;
-Impressa, com apresentação de identificação, crachá da empresa e devidamente credenciado;
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
Art. 3º - O certame será planejado e dirigido por uma comissão organizadora composta pela diretoria da ACRINORTE e comissões auxiliares, sendo:
Comissão de Recebimento, Alojamento e Alimentação de Animais.
Presidente: Vinicius de Paula Borges
Membros: João Paulo Detomini
Delvan Alves da Silva
José Carlos Balbo (Representante do Indeia)
Jhoni Azevedo de Souza
Comissão de Identificação, Pesagem e Julgamento de Animais.
Presidente: Wilson Antonio Martinelli
Membros: Bruno J. Mazzaro
Paulo B. Freitas Junior
Fernando Pereti Porcel
Jose Leandro Olivi Peres
Comissão de Construções e Reparos
Presidente: Nildo Silva dos Anjos
Membros: Alcione Paula e Silva
Valdelir Cabreiras Da Silva
Genesio Da Silva
Comissão de Leilões
Presidente: Olvide Galina
Membros: Edson Toschi Hashimoto
Roberto Dorner
João Carlos Bombonato
Marcio José Dias Lopes
João Carlos Capistrano Cunha
Jackson Capistrano
Comissão de Indústria e Comércio
Presidente: Flávio Carlos Bonato
Membros: Olvide Galina
Valdemar Antoniolli
Jaime Luiz Demarchi
Irineu Martins
Invaldo Weis
Comissão de Agricultura
Presidente: Agenor Vicente Pelissa
Membros: Ilson Redivo
Neri José Chiarello
Antonio Galvan
Comissão de Credenciais e Regulamentos
Membros: Rosana Martinelli
Heliton de Paula
Fernando Porcel
Felipe Antoniolli
Comissão de Show de Prêmios:
Presidente: Edson Cavicchioli
Membros: Alvaro Rezende De Paula
Bolivar Martins
Ailton Kleber Timoteo Dias
Valter Felix
Wise Moia
Comissão de Rodeios:
Presidente: Aparecido P. Granja
Membros: Ronaldo Cesar dos Santos
Ederson De Souza Cavalheiro
Ramon Teschima Rezende
Tadeu Paulo Belincanta
Comissão de Portaria e Estacionamento:
Presidente: Levy Leite da Cunha
Membros: Acir de Lima Pinto
Comissão de Terrenos
Presidente: Gustavo C. Ropelli
Membros: Nildo Silva dos Anjos
Comissão de Assistência Veterinária
Presidente: Marcos Ruano Gaspar
Membros: Olvide Galina
Comissão de Assessoria Jurídica
Presidente: DR. Claudio Alves Pereira
Membros: DR. Jose Osvaldo L. Pereira
DR. Joao Paulo Avancini Carnelos
Comissão de Marketing e Propaganda
Presidente: Fernando Pereti Porcel
Membros: Aparecido P. Granja
Invaldo Weis
Rosana Martinelli
Art. 4º - É expressamente vetado aos expositores modificar e/ou interferir nas determinações da Comissão Organizadora.
Art. 5º - A 28ª EXPONOP será realizada no Parque de Exposições de Sinop/MT, no período de 02 a 10 de Junho de 2012, de acordo com o calendário oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em conjunto com Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso.
1.1 Art. 6º - As raças terão seus regulamentos ditados por suas associações, sendo que a raça Nelore obedecerá a A.C.N.B/ ACNMT - 2012. E a raça Brahman obedecerá à regulamentação do Ranking Nacional 2011/2012 da ACBB.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º - As inscrições serão feitas em formulário próprio e de forma individual.
Art. 8º - As inscrições serão recebidas somente pela comissão de bovinos nomeada pela Diretoria da ACRINORTE e que necessariamente será composta, em parte, por representantes dos núcleos das raças.
PARÁGRAFO ÚNICO – O período para as inscrições será de 15/03/2012 a 30/05/2012, podendo encerrar antes, desde que ocorra antecipadamente a lotação do recinto do Parque, que corresponde a 600 (seiscentas) argolas para bovinos.
Art. 9º - No ato da inscrição, o expositor fica obrigado a entregar o certificado de registro genealógico ou ficha de comunicação de nascimento utilizada pela a ABCZ ou de outra sociedade oficial de registro de raças, servindo como comprovação de idade e genética, podendo ser fotocópia.
Art. 10º - As inscrições de Bovinos por expositor serão limitadas a 15 (quinze) animais de cada raça ou variedade, podendo ser alterado conforme Comissão de Recepção. Poderão, entretanto, ser indicados no máximo 03 (três) animais de reserva para possíveis substituições.
Art. 11º - Para eqüídeos, as inscrições deverão ser individuais permitindo a cada expositor, no máximo, adquirir duas baias fechadas, no caso das referidas baias virem a serem construídas.
Art. 12º - As substituições de animais deverão ser feitas até 30/05/2012. Não havendo nenhuma comunicação do expositor, até a data anteriormente mencionada, serão consideradas as inscrições iniciais.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os animais que apresentarem identificação diferente à apresentada durante a inscrição deverão ficar nos currais de “espera”, não podendo ir ao pavilhão, nem a julgamento.
Art. 13º - Somente serão considerados os animais inscritos para julgamento aqueles que estiverem em nome do expositor devidamente registrados na Associação da respectiva raça e possuírem controle genealógico.
Art. 14º - Poderão ser inscritos animais de outros países desde que cumpram as exigências sanitárias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
CAPÍTULO IV
DO RECEBIMENTO DOS ANIMAIS
Art. 15º - Os animais que destinarem à Exposição (argola) serão inspecionados, identificados e recebidos a partir do dia:
31/05/2012 – quinta-feira das 08:00 às 17:00h.
01/06/2012 – sexta-feira das 08:00 às 17:00h.
02/06/2012 – sábado das 08:00 às 12:00h.
E saída no dia 11/06/2012 – segunda-feira, a partir das 08:00 horas, com exceção dos animais destinados aos leilões.
Art. 16º - Nenhum animal será admitido no Recinto do Parque, sem que esteja devidamente inscrito para o certame e que tenha um responsável perante ACRINORTE.
Art. 17º - Somente serão admitidos no Recinto do Parque os animais (para argolas, julgamento e Leilões) munidos de cabrestos ou elementos que assegurem sua perfeita contenção, não sendo permitido cabresto de corda de sisal.
Art. 18º - Os animais com idade igual ou acima de 18 (dezoito) meses somente serão admitidos no Recinto do Parque se tiverem Registro Genealógico Definitivo (RGD).
PÁRAGRAFO ÚNICO – Nos pavilhões só será admitido à entrada de animais da categoria PO. Os animais da categoria LA só poderão ser admitidos nos currais, desde que apresentem Registro Definitivo.
Art. 19º - Todos os animais inscritos, ao darem entrada no recinto, serão inspecionados pela Comissão de Bovinos, e um Técnico indicado pela Diretoria da ACRINORTE e homologado pelos respectivos núcleos, que terá a competência de eliminar previamente de julgamento e leilões, até mesmo de impedir a entrada no Recinto do Parque de animais que se apresentem nas seguintes condições:
a) – Bravios
b) – Mal preparados
c) – Problemas de ordem andrológica, ginecológicas e físicas detectados por profissional especializado.
PÁRAGRAFO PRIMEIRO – Os animais destinados a julgamento, pavilhão e leilões vetados pela Comissão de Bovinos serão impedidos de entrar no Recinto do Parque.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O desacato à Comissão, pelo criador ou seu preposto, implicará na retirada de seus animais do Recinto do Parque, ficando proibido de participar das Exposições organizadas pela ACRINORTE, a critério da Comissão Organizadora.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Comissão de Bovinos emitirá laudo constando o(s) motivo(s) da eliminação do animal, ou animais, sendo que uma via deste laudo será anexada à ficha de inscrição e outra entregue ao expositor.
Art. 20º - Os animais admitidos no Recinto do Parque serão levados para os locais que lhes forem designados, de onde não poderão ser transferidos pelos proprietários, salvo com autorização da Comissão de Recebimento, Alojamento e Alimentação de Animais.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os animais somente poderão sair do seu local pré-estabelecido para desfile, higiene ou exercícios, nos horários pré-determinados pela Comissão de Bovinos.
Art. 21º - A partir da entrada no Recinto do Parque, os animais ficam sob a orientação da Comissão Organizadora, não sendo permitida a retirada dos mesmos antes do encerramento da Exposição, ressalvados os casos previstos neste Regulamento.
Art. 22º - Os animais somente poderão entrar no Recinto do Parque e participar de qualquer Julgamento ou leilão se for comprovado:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Animais para leilão serão regidos pelas regras do serviço de defesa agropecuária (INDEA) e leiloeiras promotoras.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os animais que irão a julgamento deverão obedecer ao regulamento pertinente à Associação de cada Raça e/ou Núcleos.
CAPÍTULO V
DA DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
Art. 23º - DO RECEBIMENTO:
– Para ingressar em Eventos agropecuários, todos os animais deverão estar acompanhados dos documentos zoossanitários conforme estabelecido para cada espécie em conformidade com a Lei 7.138, de 13 de junho de 1999 alterada pela Lei 7.539, de 22 de Novembro de 2001 e Lei 7.575, de 18 de Dezembro de 2001 e Decreto 3.447, de 27 de Novembro de 2001, que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Mato Grosso e instrução normativa nº 44 de 02/10/2007 do MAPA.
Art. 24º - BOVINOS E BUBALINOS:
I – Trânsito Bovino e Bubalino:
Intraestadual
Risco baixo
Leilão/exposição/Feira (dentro da exposição ou feira)
1, 4, 5, 31, 48. O trânsito de Bovinos e Bubalinos dentro do Estado de Mato Grosso, por ser classificado de baixo risco, não possui restrições sanitárias, prevista na IN S.D.A. n. º 82 de 20/11/03.
Leilão de gado geral (isolado de exposição) 1, 31, 48.
Esporte (rodeio, prova de laço). 1, 4, 31, 48.
Interestadual
Risco desprezível, mínimo, baixo e médio.
Leilão/exposição/Feira (dentro da exposição ou feira).
1, 4, 5, 31, 48. Considera Risco desprezível: SC Risco Baixo: DF, GO, RJ, ES, MG. SE, MS, MT, SP, PR, AC, BA, RO, TO, RS e área 1* do Estado do PA e municípios de Boca do Acre e Guajará no Estado do Amazonas.
Risco Médio: AL, MA, CE, PB, PE, PI, RN e área 2** do Estado do Pará.
Port. Nº 43 de 10/02/06.
Alto Risco
E Risco não conhecido RR, AP, AM (exceto municípios de Boca do Acre e Guajará), área 3 do Estado do Pará (restante do Estado) Não é permitido ingresso em MT de animais susceptível a Febre Aftosa, oriundos de regiões de alto Risco e risco não conhecido.
01 - GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – G.T.A.
04 – Laudo com Resultado Negativo à prova de soro-aglutinação para BRUCELOSE efetuada até 60 (sessenta) dias antes do início do certame. No caso de fêmeas com até 24 (vinte e quatro) meses de idade, vacinadas entre 03 e 08 meses de idade com vacina B-19, o exame sorológico poderá ser substituído pelo atestado de vacinação. Para machos e fêmeas não vacinados o exame será exigido somente para animais com mais de 08 (oito) meses de idade. Para participar em leilão de gado geral, bovino e bubalinos para cria e engorda, cujo destino final é o abate ficam dispensados desse laudo. Fêmeas de 03 a 08 meses devem comprovar a vacinação. Não serão exigidos atestados e exames de propriedades certificadas como livre ou monitorada para Brucelose.
05 - Laudo com Resultado Negativo a tuberculinização intradérmica, efetuada até 60 (sessenta) dias antes do início do certame, para bovinos e bubalinos com 06 (seis) semanas ou mais de idade, exceto para bovinos e bubalinos para cria e engorda, cujo destino final seja o abate ou para abate imediato e de propriedade certificadas como livre ou monitoradas para Tuberculose.
31 – Apresentar Nota Fiscal de produtor, ou Nota Fiscal de estabelecimento de abate ou outro documento fiscal que comprove a finalidade dos animais a serem transportados.
38 – Lacre.
8 – Desinfecção: Os veículos transportadores deverão ser previamente lavados e desinfetados com produtos aprovados na forma das normas legais em vigor.
Art. 25º - EQÜINOS, ASININOS E MUARES:
Trânsito de Eqüinos, Muares e Asininos:
Interestadual Outras Finalidades 01,11 ou 12, 31, 37, 48.
Intraestadual Exposições/Feiras e Leilões 01,11 ou 12, 31, 33, 48.
Outras Finalidades 01,11 ou 12, 31, 48.
01 - GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – G.T.A. ou PASSAPORTE EQÜINO, em substituição a G.T.A., para eqüinos de esporte (salto, enduro, adestramento, equitação, volteio, pólo e hipismo rural).
11 – Laudo com resultado negativo para anemia infecciosa eqüina - AIE, efetuada por laboratório credenciado e realizado no máximo até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de emissão de G.T.A., para animais com mais de 06 (seis) meses de idade, procedente de entidade ou estabelecimento controlado para a enfermidade.
12 - Laudo com resultado negativo para anemia infecciosa eqüina - AIE, efetuada por laboratório credenciado e realizado no máximo até 60 (sessenta) dias antes da data de emissão da G.T.A., para animais com mais de 06 (seis) meses de idade, procedente de entidade ou estabelecimento não controlado para a enfermidade.
31 – Nota Fiscal
33 – Apresentar, Atestado Sanitário, emitido por Medico Veterinário de vacinação contra Influenza Eqüina (Gripe Eqüina) na propriedade de origem.
37 – Trânsito de eqüídeos procedentes dos Estados: DF, AL, AM, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RR, SE onde foram confirmados casos de Mormo, devem ser submetidos a um teste sorológico nos último 12 (doze) meses, com diagnóstico negativo para Mormo de acordo com a IN nº. 24 de 05 de Abril de 2004.
48 – Desinfecção: Os veículos transportadores deverão ser previamente lavados e desinfetados com produtos aprovados na forma das normas legais em vigor.
Art. 26º - OVINOS
Trânsito De Ovinos:
Intraestadual
Risco baixo
Leilão/Exposição/Feira (macho)
01, 31, 45, 46, 47,48. O trânsito de ovinos dentro do Estado de Mato Grosso, por ser classificado de risco baixo, não possui restrições sanitárias, prevista na IN SDA. nº. 82 de 20/11/03.
Interestadual
Risco desprezível, mínimo, baixo e médio.
Leilão/Exposição/Feira (macho)
01, 31, 45, 46, 47, 48. Considera Risco desprezível: SC Risco Baixo: DF, GO, RJ, ES, MG. SE, MS, MT, SP, PR, AC, BA, RO, TO, RS e área 1* do Estado do PA e municípios de Boca do Acre e Guajará no Estado do Amazonas.
Risco Médio: AL, MA, CE, PB, PE, PI, RN e área 2** do Estado do Pará.
Port. nº. 43 de 10/02/06.
Interestadual
Alto risco
e risco não conhecido RR, AP, AM (exceto municípios de Boca do Acre e Guajará), área 3 do Estado do Pará (restante do Estado) Não é permitido ingresso em MT de animais susceptível a Febre Aftosa, oriundos de regiões de alto Risco e risco não conhecido.
01 - GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – G.T.A.
31 – Apresentar Nota Fiscal de produtor, ou Nota Fiscal de estabelecimento de abate ou outro documento fiscal que comprove a finalidade dos animais a serem transportados.
45 – Apresentar, Atestado Sanitário do exame clinico para epididimite emitido por Medico Veterinário realizado até 30 (trinta) dias antes do ingresso no recinto do parque.
46 – Atestado negativo de sarna, piolho e outros ectoparasitas, emitido por Medico Veterinário, com exame efetuado na origem, no prazo máximo de 07 ( sete ) dias antes do ingresso no recinto do parque.
47 – Declaração emitida por Medico Veterinário de que não houve ocorrência de ectima contagioso na propriedade de na origem, nos últimos 06 ( seis ) meses antes do ingresso no recinto do parque.
48 – Desinfeção: Os veículos transportadores deverão ser previamente lavados e desinfetados com produtos aprovados na forma das normas legais em vigor.
Art. 27º - CAPRINOS
Trânsito de Caprinos:
Intraestadual
Risco baixo
Leilão/Exposição/Feira.
01, 09, 31, 48. O trânsito de caprinos dentro do Estado de Mato Grosso, por ser classificado de risco baixo, não possui restrições sanitárias, prevista na IN S.D.A. n. º 82 de 20/11/03.
Interestadual
Risco desprezível, mínimo, baixo e médio.
Leilão/Exposição/Feira
01, 09, 31, 48. Considera Risco desprezível: SC Risco Baixo: DF, GO, RJ, ES, MG. SE, MS, MT, SP, PR, AC, BA, RO, TO, RS e área 1* do Estado do PA e municípios de Boca do Acre e Guajará no Estado do Amazonas.
Risco Médio: AL, MA, CE, PB, PE, PI, RN e área 2** do Estado do Pará.
Port. Nº 43 de 10/02/06.
Interestadual
Alto risco e risco não conhecido RR, AP, AM (exceto municípios de Boca do Acre e Guajará), área 3 do Estado do Pará (restante do Estado)
Não é permitido ingresso em MT de animais susceptível a Febre Aftosa, oriundos de regiões de alto Risco e risco não conhecido.
01 - GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – G.T.A.
09 – Atestado emitido por Medico Veterinário de que os animais procedem de estabelecimento e rebanho onde, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de emissão da G.T.A., não foi constatado nenhum caso de manifestação clínica da Artrite Encefalite Caprina (machos e fêmeas com mais de 01 (um) ano).
31 – Apresentar Nota Fiscal.
48 – Desinfecção: Os veículos transportadores deverão ser previamente lavados e desinfetados com produtos aprovados na forma das normas legais em vigor.
Art. 28º - SUÍNOS
Só será permitida a entrada no recinto do Parque animais procedentes de granjas com rebanho sanitariamente certificados oficialmente com o GRSC.
Art. 29º - AVES
PROIBIDO O TRANSITO DE AVES PARA QUALQUER FINALIDADE EXCETO ABATE IMEDIATO, DE ACORDO COM A PORTARIA CONJUNTA, SEDE Nº 13/2007.
Art. 30º - LOGOMORFOS
Trânsito Interestadual e Intraestadual de Coelhos e Lebres:
Coelhos e Lebres
Inter e Intraestadual
Exposição / Feira
01, 27, 31, 48.
01- GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – G.T.A.
27 - Declaração emitida por Médico Veterinário de que os animais procedem de estabelecimento onde não foi constatada a ocorrência de Mixomatose nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à emissão da G.T.A.
31 – Apresentar Nota Fiscal.
48 – Desinfecção: Os veículos transportadores deverão ser previamente lavados e desinfetados com produtos aprovados na forma das normas legais em vigor.
Art. 31º - CANINOS E FELINOS
Trânsito Interestadual e Intraestadual de Canino e Felinos:
Exposição/Feira ou outra finalidade
Idade inferior a 04 meses 03 Atestado de sanidade emitido por Médico Veterinário
Exposição/Feira ou outra finalidade (Idade superior a 04 meses) 03 e 26 Exigir atestado de vacinação anti-rábica
03 – Atestado do Médico Veterinário informando que o animal apresenta-se em bom estado de saúde.
26 – Vacinação contra a Raiva.
Art. 32º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) - Não será permitida a entrada no Recinto do Parque de animais que apresentarem sinais clínicos de doenças infecto-contagiosas e/ou parasitas externos.
b) - Os animais destinados à exposição e/ou leilões passarão obrigatoriamente pelo pedilúvio.
c) - Todos os animais deverão estar identificados individualmente, de forma clara e permanente segundo o critério adotado para cada espécie.
d) - A qualquer tempo as Autoridades Sanitárias responsáveis pelo evento poderão exigir o cumprimento de outros requisitos, inclusive testes ou retestes para diagnóstico de doenças, assim como vacinações ou revacinações dos animais participantes da Exposição.
e) - Os casos omissos serão resolvidos pelas Autoridades Sanitárias competentes em perfeito entrosamento com a Comissão Organizadora.
f) - As identificações dos animais nos pavilhões serão feitas através de cartazes, bem como as premiações, não sendo permitida a utilização de qualquer outro tipo de material.
Art. 33º - EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS PARA O RECINTO DO PARQUE:
a) – Não será permitida a presença de animais dentro dos pavilhões, baias e currais, no prazo de 30 (trinta) dias antes do início da exposição.
b) - Os currais deverão permanecer limpos e desinfetados 30 (trinta) dias do início da exposição.
c) - Existência de rodolúvio para caminhões na recepção, em condições de atender as exigências sanitárias.
CAPÍTULO VI
DA ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA
Art. 34º - Durante a Exposição, os animais terão assistência Médico-Veterinária, sob responsabilidade da Comissão Organizadora, prestada através de um plantão permanente, iniciando no dia 02/06/2012 até 10/06/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não se tratando de doenças infecto-contagiosas e, com prévia autorização do Médico-Veterinário de plantão, os animais poderão ser tratados por profissionais de confiança dos proprietários.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os medicamentos utilizados serão registrados em ficha de atendimento pelo Médico-Veterinário de plantão, identificando o produtor e o animal, cujos custos serão cobrados do expositor no momento da retirada dos animais do recinto.
Art. 35º - Durante a Exposição, a suspeita e posterior confirmação de animais portadores de doenças infecto-contagiosas pela equipe Veterinária de plantão, deverá ser ouvida a equipe de Defesa Sanitária Animal do Estado, que decidirá sobre a conveniência da retirada ou isolamento do animal do recinto, emitindo, posteriormente, um laudo que será do conhecimento da Comissão Organizadora.
Art. 36º - A Comissão Organizadora não se responsabilizará por danos sofridos pelos animais, seja em conseqüência de acidentes, moléstia ou outra qualquer circunstância que se verificar antes, durante ou depois do certame.
CAPÍTULO VII
DO JULGAMENTO
Art. 37º - Os Julgamentos serão regidos pelos regulamentos das respectivas raças.
Art. 38º - O animal premiado com o Grande o Campeonato, sempre que for conduzido ao desfile, deverá levar em lugar visível, o distintivo do prêmio que lhe foi conferido.
Art. 39º - A ACRINORTE se reserva o direito de fazer tipificações sangüíneas ou outras provas de verificação, em qualquer animal inscrito para julgamento, devendo a taxa ser paga pelo expositor até a retirada do mesmo no final da Exposição.
Art. 40º - Os tratadores deverão se apresentar bem trajados, zelar pelo local onde o animal estiver exposto, conduzi-lo a desfiles e receber o volumoso e a casca de arroz nos locais e horários determinados pela Comissão de Bovinos.
PARÁGRAFO ÚNICO – Serão premiados os tratadores dos cinco pavilhões melhor organizados e limpos, escolhido por uma Comissão designada pela ACRINORTE e respectivos núcleos de raça, sendo:
a) – Primeiro Pavilhão R$ 500,00
b) – Segundo Pavilhão R$ 400,00
c) – Terceiro Pavilhão R$ 300,00
d) – Quarto Pavilhão R$ 200,00
e) – Quinto Pavilhão R$ 100,00
CAPÍTULO VIII
DOS ANIMAIS DESTINADOS A EXPOSIÇÃO E LEILÕES
Art. 41º - Os leilões oficializados, de gado comercial, eqüinos e outros animais, que se realizarem durante a 28ª EXPONOP terão seus regulamentos ditados pela Diretoria da ACRINORTE, obedecendo às disposições gerais:
PARÁGRAFO PRIMEIR0 - Todos os animais a serem comercializados nos Leilões Elite, serão previamente vistoriados por um técnico credenciado e indicado pela comissão organizadora, que terá amplos poderes para vetar ou não a inscrição de animais, nos respectivos Leilões e elaborar a classificação e ordem de entrada dos lotes;
a) Requisitos para participação de animais no Leilão Elite: Ter o peso mínimo exigido pela Tabela da ABCZ, os animais machos ou fêmeas com idade igual ou superior a 20(meses) devem ter registro genealógico definitivo, exame andrológico positivo para os animais machos com idade igual ou superior a 20(vinte) meses, fêmeas com idade igual ou superior a 27(vinte e sete) meses devem estar com atestado de prenhez ou cria ao pé e vacas devem estar prenhas ou paridas.
b) Requisitos para participação dos animais no Leilão Elite e Leilão Criadores de Reprodutores à Campo: Os animais devem estar com 80% do peso mínimo exigido pela Tabela da ABCZ, os animais machos ou fêmeas devem ter registro genealógico definitivo a partir dos 20(vinte) meses de idade, exame andrológico positivo para os animais machos a partir de 20(vinte) meses, novilhas devem estar com atestado de prenhez a partir dos 20(vinte) meses e vacas devem estar prenhas ou paridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Deve-se evitar a participação nos Leilões de animais com mais de 36 (Trinta e seis) meses (machos) e 48(Quarenta e oito) meses para fêmeas. A ordem de entrada será elaborada pelos animais melhores classificados, que terão o privilégio de entrar na melhor parte do Leilão.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os lotes defendidos nos leilões da 28ª EXPONOP, não poderão mais voltar para a pista a fim de serem comercializados, salvo e ou responsável (is) pela realização do referido leilão hora realizado.
PARÁGRAFO QUARTO – Os lotes comercializados nos leilões da 28ª EXPONOP, com finalidade de doações, serão colocados em pista em sua 1ª vez, sendo o mesmo comercializado e doado novamente (até no caso de doação para outra entidade), só poderá voltar para pista para fins de comercialização no final do leilão, tal determinação é de caráter irrestrito e irrevogável.
PARÁGRAFO QUINTO – Todos os lotes colocados para comercialização nos leilões da 28ª EXPONOP que obedecer a ordem de entrada em pista como primeiro lote do leilão, se for vendido serão pagas as taxas de comissões na sua totalidade, e se for defendido terá isenção de todas as taxas de comissões.
PARÁGRAFO SEXTO – O comportamento, regulamento e ditames dos leilões na 28ª EXPONOP serão divulgados pelo respectivo leiloeiro de cada leilão no último horário antes da realização do mesmo, sendo que qualquer mudança comportamental será divulgada na sua íntegra durante a realização do respectivo leilão. As comissões dos leilões abaixo serão estabelecidas pelos respectivos proprietários de cada leilão.
PARÁGRAFO SÉTIMO – PROGRAMAÇÃO DOS LEILÕES:
DATA HORÁRIO LEILÃO PROMOTOR TRANSMISSÃO
03/06/2012 12:00 8° Leilão Berço de Genética JP Agropecuária Canal do Boi
04/06/2012 20:00 Leilão Guzerá Mato Grosso Joaquim Martins Neto e
Parceiros Novo Canal
05/06/2012 20:00 6º Leilão Elo de Raças Pirajá Sem transmissão
06/03/2012 19:00 2º Leilão Cruzamento Industrial Peniel Leilões Sem transmissão